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Categoria: Artigos

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A EFICÁCIA LIMITADA DO ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN

O art. 116, parágrafo único, do CTN, foi inserido pela Lei Complementar nº 104/2001, sendo comumente chamada de “norma geral antielisiva”. Segue, abaixo, sua transcrição

É inconstitucional a obrigatoriedade de cadastro de prestadores de serviço de outro município.

O STF declarou ser inconstitucional a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços que não seja estabelecido em seu território

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