A EFICÁCIA LIMITADA DO ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN
O art. 116, parágrafo único, do CTN, foi inserido pela Lei Complementar nº 104/2001, sendo comumente chamada de “norma geral antielisiva”. Segue, abaixo, sua transcrição
O art. 116, parágrafo único, do CTN, foi inserido pela Lei Complementar nº 104/2001, sendo comumente chamada de “norma geral antielisiva”. Segue, abaixo, sua transcrição
O STF declarou ser inconstitucional a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços que não seja estabelecido em seu território